Na semana passada vimos o que acontece quando há atraso na entrega do imóvel comprado na planta, mas e se você comprou um imóvel e recebeu a notícia de que a obra foi concluída antes do prazo previsto? Isso significa que você pode receber as chaves e se mudar imediatamente? E se você ainda não quitou o saldo devedor, precisa antecipar o pagamento?
Neste post, vamos esclarecer essas e outras dúvidas sobre a entrega antecipada de imóveis comprados na planta. Acompanhe!
Sumário
O que é a entrega antecipada de imóveis comprados na planta?
A entrega antecipada ocorre quando a construtora finaliza a obra antes do prazo estabelecido no contrato de compra e venda. Nesse caso, a construtora comunica ao comprador que o imóvel está pronto e solicita a vistoria e a assinatura do termo de entrega das chaves.
A entrega antecipada de imóveis comprados na planta é uma situação vantajosa para ambas as partes, pois significa que a construtora cumpriu com o seu dever de entregar o imóvel no prazo ou antes dele, e que o comprador pode usufruir do seu bem mais cedo do que esperava.
No entanto, essa situação também pode gerar algumas dúvidas e conflitos entre as partes, principalmente em relação ao pagamento do saldo devedor e à possibilidade de recusa da entrega das chaves.
A lei que regula os contratos de compra e venda de imóveis na planta é a Lei 13.786/2018, também conhecida como Lei do Distrato. Essa lei estabelece que as construtoras têm um prazo de tolerância de 180 dias após a data prevista no contrato para entregar o imóvel sem multa ou penalidade.
Entretanto, a lei não prevê expressamente a hipótese de entrega antecipada do imóvel. Nesse caso, vale o que estiver estipulado no contrato entre as partes. Por isso, é importante ler atentamente todas as cláusulas antes de assinar o contrato e verificar se há alguma previsão sobre a entrega antecipada.
Tenho direito à chave se ainda não quitei o saldo devedor?
Uma das principais dúvidas dos compradores de imóveis na planta é se eles têm direito à chave se ainda não quitaram o saldo devedor. O saldo devedor é o valor que resta para pagar o imóvel após a entrada e as parcelas intermediárias. Geralmente, esse valor é financiado por um banco ou pago à vista na entrega das chaves.
No entanto, se a entrega das chaves ocorre antes do previsto, o comprador pode não ter condições de quitar o saldo devedor naquele momento. Nesse caso, ele tem direito à chave?
A resposta é: depende. Se o contrato prevê uma data específica para o pagamento do saldo devedor, independentemente da data da entrega das chaves, o comprador tem direito à chave mesmo que ainda não tenha quitado o saldo. Por exemplo, se o contrato estabelece que o saldo deve ser pago em 30/06/2023, mas a entrega das chaves ocorre em 01/05/2023, o comprador pode receber as chaves sem antecipar o pagamento.
Por outro lado, se o contrato prevê que o pagamento do saldo devedor deve ocorrer na data da entrega das chaves, independentemente da data prevista para a conclusão da obra, o comprador só tem direito à chave se quitar o saldo. Nesse caso, se ele não tiver condições de pagar naquele momento, ele pode negociar com a construtora um prazo maior ou um parcelamento do saldo.
Posso recusar a entrega das chaves?
Outra dúvida comum dos compradores de imóveis na planta é se eles podem recusar a entrega das chaves se não estiverem satisfeitos com o imóvel ou se não tiverem condições de se mudar naquele momento.
A resposta é: sim, mas com cautela. O comprador tem o direito de recusar a entrega das chaves se constatar algum defeito ou vício no imóvel durante a vistoria. Nesse caso, ele deve comunicar à construtora os problemas encontrados e exigir a correção no prazo legal de 90 dias.
No entanto, se o comprador recusar a entrega das chaves por motivos pessoais ou financeiros, ele pode ter que arcar com algumas consequências. Por exemplo, ele pode ter que pagar uma taxa de condomínio proporcional ao período em que o imóvel ficou pronto e disponível para entrega. Além disso, ele pode perder o direito à indenização por lucros cessantes caso ocorra algum atraso na obra posteriormente.
Portanto, antes de recusar a entrega das chaves, é importante avaliar os prós e os contras dessa decisão e buscar uma solução amigável com a construtora.
Conclusão
A entrega antecipada de imóveis comprados na planta é uma situação favorável para os compradores, mas também pode gerar algumas dúvidas e conflitos. Por isso, é importante conhecer os seus direitos e deveres nesse cenário e contar com a orientação de um advogado especializado em direito imobiliário para evitar problemas jurídicos.
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