Morar em um condomínio traz muitas vantagens, mas também algumas obrigações. Uma delas é o pagamento da taxa de condomínio, que é fundamental para garantir o bom funcionamento e a manutenção das áreas comuns do empreendimento.
Neste artigo, vamos explorar o que é a taxa de condomínio, como ela é calculada e quem deve pagar, além de destacar os direitos e deveres dos condôminos em relação a essa obrigação. Se você é um condômino ou pretende se tornar um, continue lendo para obter todas as informações necessárias.
O que é a taxa de condomínio?
A taxa de condomínio é um valor cobrado mensalmente dos proprietários ou ocupantes das unidades do condomínio, seja ele residencial ou comercial. Esse valor serve para custear as despesas comuns do condomínio, como água, luz, telefone, internet, salário dos funcionários, limpeza, segurança, conservação, entre outras.
A taxa de condomínio é uma obrigação legal dos condôminos, prevista no artigo 1.336 do Código Civil. O não pagamento dessa taxa pode acarretar multas, juros e até mesmo na perda do imóvel em caso de cobrança judicial.
Quando nasce a obrigação de pagar condomínio?
A obrigação de pagar o condomínio surge com a aquisição da propriedade ou da imissão na posse do imóvel. Isso significa que, desde o momento em que você recebe as chaves do apartamento, você passa a ser responsável pelo pagamento das despesas comuns do prédio. Essa regra está prevista no artigo 1.345 do Código Civil, que diz que o adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios.
Portanto, se você comprou um imóvel em um condomínio, você deve verificar se o antigo proprietário deixou alguma dívida pendente, caso contrário, você poderá ter que arcar com esse ônus. Além disso, você deve se informar sobre o valor e a data de vencimento das taxas condominiais, para evitar atrasos e multas.
Como a taxa de condomínio é calculada?
Via de regra, a taxa de condomínio é calculada com base na fração ideal de cada unidade, ou seja, na proporção que ela representa em relação ao todo do condomínio. Essa fração ideal é definida na instituição do condomínio e consta em sua convenção, que é o documento que estabelece as regras e normas do empreendimento.
Para calcular a taxa de condomínio, basta somar todas as despesas ordinárias do mês e dividir pelo total das frações ideais das unidades. Por exemplo, se o condomínio tem 100 unidades com fração ideal de 1% cada uma e as despesas somam R$ 10.000,00, a taxa de cada unidade será de R$ 100,00.
No entanto, existem algumas exceções em que a taxa pode variar de acordo com o uso ou o benefício de cada unidade. Por exemplo, se o condomínio tem unidades com e sem vaga na garagem, as unidades com vaga podem pagar uma taxa maior do que as sem vaga. Ou se o condomínio tem unidades com hidrômetros individuais, cada unidade pode pagar um valor diferente pelo consumo de água.
Quem deve pagar a taxa de condomínio?
A taxa de condomínio deve ser paga pelo proprietário da unidade. No entanto, no caso de locação, a responsabilidade pelo pagamento pode variar de acordo com o que foi acordado no contrato de locação.
Em geral, o locatário, quem paga o aluguel, é responsável pelo pagamento das despesas ordinárias do condomínio, que são aquelas relacionadas à conservação e à administração do prédio. Já o locador, o dono do imóvel, é responsável pelo pagamento das despesas extraordinárias, que são aquelas relacionadas à reforma ou à melhoria do prédio.
Um exemplo de despesa ordinária é a conta de água e luz das áreas comuns, enquanto um exemplo de despesa extraordinária seria a pintura da fachada do prédio. Essa distinção está prevista no artigo 22 da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91).
Em caso de inadimplência, o condomínio deve cobrar o atual proprietário, pois a dívida é considerada propter rem, ou seja, vinculada ao imóvel e não à pessoa. Ainda assim, pelo mesmo motivo, alguns tribunais também aceitam cobrar do morador da unidade, mesmo que ele não seja o proprietário.
Quais são os direitos e deveres dos condôminos em relação à taxa de condomínio?
Os condôminos têm direitos e deveres em relação à taxa de condomínio. Entre os direitos estão:
- Receber um boleto discriminado com todas as despesas ordinárias e extraordinárias do mês;
- Ter acesso aos documentos que comprovem essas despesas;
- Participar das assembleias que definem o orçamento e o rateio do condomínio;
- Questionar ou impugnar valores indevidos ou abusivos;
- Solicitar a revisão da fração ideal da sua unidade se houver alteração na área construída ou na destinação do imóvel.
já em relação aos deveres os condôminos devem:
- Pagar a taxa de condomínio em dia até a data do vencimento;
- Respeitar as normas da convenção e do regimento interno do condomínio;
- Contribuir para a conservação e a valorização do patrimônio comum;
- Comunicar ao síndico qualquer mudança na titularidade ou na ocupação da unidade;
- Informar ao síndico qualquer irregularidade nas contas ou nos serviços do condomínio.
Conclusão
pagamento da taxa de condomínio é uma obrigação que deve ser tratada com seriedade e pontualidade. A inadimplência pode resultar em consequências legais, como a cobrança judicial da dívida ou até mesmo a perda do imóvel. Portanto, é essencial contar com a assessoria jurídica de um advogado especializado em direito imobiliário e condominial. Se você tem dúvidas sobre esse assunto ou precisa resolver algum problema relacionado ao seu condomínio, entre em contato conosco. Estamos aqui para ajudar.
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