Você comprou um imóvel na planta e está ansioso para receber as chaves, mas o prazo de entrega já passou e nada de obra concluída. E agora?
O atraso na entrega de um imóvel comprado na planta é uma situação que pode gerar muitos transtornos e prejuízos para o consumidor. Por isso, é importante conhecer os seus direitos e deveres nesse caso, bem como as possíveis soluções para o problema.
Sumário
O que caracteriza o atraso na entrega do imóvel?
O prazo de entrega do imóvel comprado na planta deve estar previsto no contrato de compra e venda, que é um documento que estabelece as condições do negócio entre o comprador e o vendedor. Esse prazo pode ser expresso em uma data específica ou em um período de meses ou anos após o início das obras.
Além do prazo contratual, é comum que haja uma cláusula de tolerância, que permite ao vendedor um acréscimo de tempo para concluir a obra em caso de imprevistos ou situações extraordinárias. Essa cláusula é válida desde que não ultrapasse 180 dias corridos, conforme determina a Lei nº 13.786/2018, que regulamenta o assunto.
Portanto, o atraso na entrega do imóvel ocorre quando o vendedor não cumpre o prazo contratual somado ao prazo de tolerância. Nesse caso, o comprador tem direito a uma indenização pelos danos causados pelo descumprimento do contrato.
Quais são os direitos do comprador em caso de atraso na entrega do imóvel?
Diante do atraso na entrega do imóvel comprado na planta, o comprador tem duas opções: rescisão contratual ou manutenção do contrato.
A rescisão contratual significa que o comprador desiste da compra e pede a devolução integral dos valores pagos pelo imóvel, corrigidos monetariamente e com juros e multa contratual. Essa devolução deve ser feita em até 60 dias corridos após a solicitação do comprador, conforme prevê a Lei nº 13.786/2018.
A manutenção do contrato significa que o comprador continua interessado no imóvel e aguarda a sua entrega pelo vendedor. Nesse caso, o comprador tem direito a receber uma multa moratória correspondente a 1% do valor pago à incorporadora por mês de atraso, também corrigido monetariamente.
Além disso, em ambos os casos, o comprador tem direito aos lucros cessantes, que são os valores que ele deixou de ganhar por não poder usufruir do imóvel. Por exemplo, se o comprador pretendia alugar o imóvel após a entrega, ele tem direito a receber o valor equivalente ao aluguel que deixou de receber por causa do atraso.
Os lucros cessantes são presumidos e independem da finalidade do negócio, pois com a entrega do imóvel o comprador poderia usá-lo ou dispor dele da forma que quisesse. Esse é o entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Quais são os deveres do vendedor em caso de atraso na entrega do imóvel?
O vendedor tem o dever de cumprir o contrato de compra e venda e entregar o imóvel no prazo estipulado, respeitando as características e especificações acordadas com o comprador.
Caso ocorra o atraso na entrega do imóvel, o vendedor tem o dever de indenizar o comprador pelos danos causados pelo descumprimento do contrato, conforme explicado anteriormente.
O vendedor também tem o dever de informar ao comprador sobre os motivos do atraso e sobre a previsão de conclusão da obra, mantendo-o atualizado sobre o andamento das obras.
Como resolver o problema do atraso na entrega do imóvel?
O primeiro passo para resolver o problema do atraso na entrega do imóvel é tentar uma solução amigável com o vendedor. O comprador deve entrar em contato com o vendedor e expor a sua insatisfação com o atraso, bem como os seus direitos e as suas pretensões.
O ideal é que haja um acordo entre as partes que seja satisfatório para ambos os lados e que respeite as normas legais. Esse acordo deve ser formalizado por escrito e assinado pelas partes.
Caso não haja um acordo amigável, o comprador pode recorrer à Justiça para fazer valer os seus direitos. Para isso, ele deve procurar um advogado especializado em Direito Imobiliário para ingressar com uma ação judicial contra o vendedor.
Nessa ação judicial, o comprador poderá pedir a rescisão contratual ou a manutenção do contrato, bem como as indenizações cabíveis pelo atraso na entrega do imóvel.
Conclusão
O atraso na entrega de um imóvel comprado na planta é uma situação que pode gerar muitos transtornos e prejuízos para o consumidor. Por isso, é importante conhecer os seus direitos e deveres nesse caso, bem como as possíveis soluções para o problema.
O consumidor deve estar atento ao prazo de entrega do imóvel previsto no contrato e à cláusula de tolerância. Caso ocorra o atraso na entrega do imóvel, ele poderá optar pela rescisão contratual ou pela manutenção do contrato, tendo direito à indenização pelos danos causados pelo descumprimento do contrato.
O vendedor tem o dever de cumprir o contrato e entregar o imóvel no prazo estipulado, respeitando as características e especificações acordadas com o consumidor. Caso ocorra o atraso na entrega do imóvel, ele tem o dever de indenizar o consumidor pelos danos causados pelo descumprimento do contrato.
O ideal é que haja uma solução amigável entre as partes que seja satisfatória para ambos os lados e que respeite as normas legais. Caso não haja um acordo amigável, o consumidor pode recorrer à Justiça para fazer valer os seus direitos com a ajuda de um advogado especializado em Direito Imobiliário.
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